Dúvidas Fundamentais

clique aqui Para Ler as Referências do Site e de Ricardo Adam

O que ocorre quanto o motorista tem 20 pontos na carteira?
Quando o motorista atingir 20 pontos ou mais, ele será submetido a um processo administrativo, que decidirá sobre a suspensão do seu direito de dirigir. O condutor é notificado do excesso de pontos e tem prazo de 60 dias – a partir da data do recebimento da notificação – para apresentar sua defesa prévia. Se não o fizer dentro do prazo, seu processo será julgado com base nos dados disponíveis no sistema do Detran de seu estado.

Qual é o período de suspensão do direito de dirigir?
O período de suspensão pode variar de um mês a um ano. Para os reincidentes no excesso de pontos, a penalidade a ser aplicada irá variar de seis meses a dois anos de suspensão.

O que fazer para regularizar a CNH?
O condutor deverá cumprir o prazo de suspensão e concluir, com êxito, o Curso de Reciclagem para Motorista Infrator. O curso é de 20 horas/aula. No caso de o aluno ser reprovado, terá de refazer o curso. Só a aprovação no curso garantirá ao motorista o restabelecimento do seu direito de dirigir.

Após o aprovamento do aluno no curso do Detran, o cadastro de pontuação do condutor é zerado – e passam a integrar a notificação da autuação do excesso de pontos negativos. A partir daí, o Detran começa a contar uma nova série de pontuação negativa.

O que ocorre com quem tem 20 pontos na carteira provisória?
Quem tirou a CNH há menos de um ano não pode ter cometido uma infração gravíssima ou uma infração grave, ou ainda duas ou mais infrações médias. Se isso ocorrer, ele não terá o direito de trocar sua carteira provisória pela definitiva, e será obrigado a reiniciar todo o processo de primeira habilitação.

O que acontece com o motorista que dirige com a carteira suspensa?
Se continuar a dirigir durante o período de suspensão, o motorista punido estará cometendo infração de trânsito gravíssima, na esfera administrativa, com penalidade de multa de 900 UFIR e apreensão do veículo. Na área criminal, o motorista estará cometendo crime de trânsito. Esse crime prevê pena de detenção de 6 meses a um 1 ano de detenção e nova multa, além da suspensão ou proibição de obter a habilitação.

Quais são as possibilidades de defesa um motorista?
O motorista poderá se defender frente às seguintes situações:

  • O motorista, na data da infração, não era mais o proprietário do veículo multado.

  • A pontuação referente à infração foi lançada ilegalmente no cadastro do motorista.

  • O motorista entrou com recurso junto à autoridade que o multou, e a autoridade julgadora considerou procedente as explicações, cancelando a penalidade, mas não providenciou a atualização do sistema Detran.

  • O motorista nomeou real infrator para a infração de trânsito (outro motorista foi responsável pela infração).

  • O veículo multado não pertence ou nunca pertenceu ao motorista, que jamais assumiu qualquer responsabilidade sobre as infrações cometidas naquele carro, quer por real infrator, quer por transferência de responsabilidade.

  • O veículo multado teve perda total em acidente ou foi roubado ou furtado antes da data da infração, e o motorista foi indenizado pela seguradora.

  • O veículo foi roubado ou furtado em data/hora anterior à data da infração (caso de veículos sem seguro)

Prazo: Recebida a notificação, o motorista terá 60 dias, contados a partir da data de expedição, para apresentar suas razões de defesa.

Quando apenas uma multa pode acarretar a suspensão da carteira?
Quando o motorista comete uma infração gravíssima ele pode ter a sua carteira de motorista suspensa, independentemente do volume de pontos no prontuário. Confira abaixo quais infrações podem suspender ou reter a sua CNH:

Penalidade é o procedimento feito no momento da infração.
Medida administrativa não é uma medida instantânea. Será expedida mais tarde pelo órgão de trânsito responsável.

  • Dirigir com a CNH de categoria diferente do veículo que esteja conduzindo
    Tipo de infração: gravíssima
    Penalidade: multa e apreensão do veículo.
    Medida administrativa: recolhimento da carteira de motorista.

  • Dirigir com a CNH vencida há mais de trinta dias
    Tipo de infração: gravíssima
    Penalidade: multa
    Medida administrativa: recolhimento da carteira de motorista e retenção do veículo até a apresentação do condutor habilitado.

  • Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou qualquer substância entorpecente.
    Tipo de infração: gravíssima
    Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir.
    Medida administrativa: retenção do veículo até a apresentação do condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação

  • Dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.
    Infração: gravíssima
    Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir
    Medida administrativa: retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação

  • Disputar corridas com espírito de emulação (competição)
    Infração: gravíssima
    Penalidade: multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
    Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação de remoção do veículo

  • Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
    Infração: gravíssima
    Penalidade: multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo
    Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo
    Neste caso, as penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.

  • Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
    Infração: gravíssima
    Penalidade: multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo
    Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

  • Em caso de acidentes, deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo.
    Infração: gravíssima
    Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir
    Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação.

  • Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.
    Infração: gravíssima
    Penalidade: multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir
    Medida administrativa: remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil.


Em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais:

  • Quando a velocidade for superior à máxima em até 20%:
    Infração: grave
    Penalidade: multa

  • Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20%:
    Infração: gravíssima
    Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir

Demais vias:

  • Quando a velocidade for superior à máxima em até 50%
    Infração: grave
    Penalidade: multa

  • Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%
    Infração: gravíssima
    Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir
    Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação.

  • Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor … …sem usar os equipamentos de segurança necessários, transportando passageiro sem os equipamentos de segurança necessário, fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda; com os faróis apagados; transportando criança menor de sete anos.
    Infração: gravíssima
    Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir
    Medida administrativa: Recolhimento do documento de habilitação